Transferência de Recursos para o Programa Brasil Alfabetizado: Entenda as Novas Diretrizes da Resolução Nº 20, de 9 de Setembro de 2024

Transferência de Recursos para o Programa Brasil Alfabetizado: Entenda as Novas Diretrizes da Resolução Nº 20, de 9 de Setembro de 2024

A Resolução Nº 20, de 9 de setembro de 2024, estabelecida pelo Ministério da Educação, define novos procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao Programa Brasil Alfabetizado (PBA), com vigência de 2024 a 2027. Este artigo aborda de forma detalhada as principais mudanças e orientações para gestores e entidades envolvidas na execução do PBA.

Objetivo e Abrangência da Resolução

O principal objetivo da Resolução Nº 20/2024 é assegurar a correta alocação e uso dos recursos financeiros destinados ao Programa Brasil Alfabetizado, que visa a alfabetização de jovens e adultos a partir dos 15 anos de idade. A resolução estabelece diretrizes claras para a transferência direta de recursos, a prestação de contas, e o pagamento de bolsas aos voluntários que atuam como alfabetizadores, incluindo intérpretes de Libras.

Critérios para Adesão ao Programa

Para que estados, Distrito Federal e municípios possam receber os recursos, é necessário aderir ao PBA por meio do Sistema Brasil Alfabetizado (SBA). Esta adesão implica:

Preenchimento do Termo de Adesão: O ente federado deve preencher o termo específico e elaborar um Plano de Alfabetização (Palfa) com metas de atendimento, conforme as orientações do Manual de Orientações do PBA.

Registros no SBA: Todas as turmas de alfabetização devem ser registradas no sistema, incluindo dados dos alfabetizandos, alfabetizadores e resultados de avaliações.

Cumprimento de Prazos: A ativação das turmas deve ocorrer em até 30 dias após a transferência do recurso.

Transferência de Recursos e Pagamento de Bolsas

A resolução determina que as transferências de recursos e o pagamento de bolsas aos voluntários sejam efetuados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a supervisão da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi/MEC). As transferências constituem apoio suplementar, exigindo dos entes executores o aporte de recursos próprios, quando necessário.

Utilização dos Recursos de Custeio

Os recursos de custeio transferidos deverão ser aplicados exclusivamente em ações de apoio à alfabetização, incluindo:

Formação dos Alfabetizadores

Materiais Didáticos e Pedagógicos

Material Escolar para os Alfabetizandos

Gêneros Alimentícios destinados exclusivamente aos alfabetizandos

Transporte para os alfabetizandos

É vedada a utilização dos recursos para pagamento de tributos e tarifas bancárias, exceto aqueles incidentes sobre materiais e serviços contratados.

Procedimentos para Prestação de Contas

A resolução reforça a importância da prestação de contas de forma transparente e rigorosa. Os entes executores devem utilizar a Solução BB Gestão Ágil para registrar e manter atualizadas todas as informações financeiras e operacionais, bem como os documentos comprobatórios de despesas.

Os recursos financeiros devem ser mantidos em conta corrente específica, movimentados exclusivamente por meio eletrônico, e submetidos a aplicações financeiras com rentabilidade diária, conforme as diretrizes estabelecidas.

Monitoramento e Fiscalização

O monitoramento e a fiscalização da execução do Programa cabem à Secadi/MEC, ao FNDE, ao Tribunal de Contas da União (TCU), e ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. O FNDE, por exemplo, poderá realizar auditorias e solicitar documentação para verificação do uso correto dos recursos.

Impacto da Resolução para os Entes Federados

A nova resolução traz mais rigor e transparência no uso dos recursos, visando garantir que o Programa Brasil Alfabetizado alcance suas metas de forma eficiente. Os entes federados que aderirem ao programa deverão estar atentos às novas exigências para evitar penalidades, como o bloqueio de recursos ou a necessidade de devolução de verbas em caso de irregularidades.

Conclusão

A Resolução Nº 20, de 9 de setembro de 2024, representa um passo importante para o fortalecimento da alfabetização de jovens e adultos no Brasil. Ao estabelecer critérios claros para a adesão ao Programa Brasil Alfabetizado e a correta utilização dos recursos, o governo busca otimizar os resultados do programa e promover maior inclusão educacional.

Para os gestores e entes envolvidos, é essencial compreender e seguir todas as diretrizes da resolução para garantir o sucesso na execução do programa.