Contextualização das Emendas RP6 e RP7 no Âmbito da ADI 7697

Contextualização das Emendas RP6 e RP7 no Âmbito da ADI 7697

No contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7697, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da execução de emendas parlamentares impositivas até que o Poder Legislativo e o Executivo estabeleçam uma regulamentação clara e conjunta sobre os novos procedimentos. Contudo, foram abertas exceções para obras já iniciadas ou em andamento, assim como para ações voltadas ao atendimento de calamidades públicas formalmente reconhecidas.

A Decisão do STF e a Portaria Conjunta

O trecho da decisão do STF esclarece essa situação de exceção: “A execução de emendas impositivas fica sustada até que os poderes Legislativo e Executivo, em diálogo institucional, regulem os novos procedimentos conforme a presente decisão, sem prejuízo de obras efetivamente já iniciadas e em andamento, conforme atestado pelos órgãos administrativos competentes, ou de ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.”

Em resposta, a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/CGU/SRI-PR Nº 111, publicada em 26 de agosto de 2024, foi criada para regulamentar como essas exceções serão operadas. A portaria define os procedimentos que os órgãos da Administração Pública Federal devem seguir para atestar se uma obra está efetivamente em andamento ou se uma situação de calamidade pública foi formalmente reconhecida.

O Artigo 1º da portaria especifica: “Esta Portaria Conjunta dispõe, no âmbito da Administração Pública Federal, sobre procedimentos para atestar as situações de obra efetivamente iniciada e em andamento ou de ações para atendimento de calamidade pública custeadas por emendas impositivas, considerando o disposto na decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.697.”

Importância da Regulamentação

A regulamentação proposta pela portaria é essencial para garantir que obras e ações críticas não sejam interrompidas, assegurando a continuidade de projetos em andamento e a resposta adequada a situações de emergência. Ela estabelece um quadro normativo que equilibra a necessidade de controle e fiscalização com a urgência de dar seguimento a iniciativas já em curso.

Com essa portaria, o governo federal busca prevenir a paralisação de obras que já estão em andamento e garantir que os recursos destinados a ações em situações de calamidade sejam aplicados de forma eficiente e dentro dos parâmetros legais estabelecidos.

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