As eleições municipais de 2024 trazem consigo uma série de proibições que começam a valer a partir deste sábado, dia 6 de julho. Estas restrições são especialmente direcionadas aos candidatos que ocupam cargos públicos e visam garantir a equidade e a transparência durante o processo eleitoral. A maioria dessas regras está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para o pleito. Vamos explorar cada uma delas:
1. Proibição de Shows Artísticos
A contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras ou para divulgação de prestação de serviços públicos está proibida. Esta medida visa evitar o uso de eventos culturais como ferramenta de promoção pessoal de candidatos.
2. Inaugurações
Candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Essa restrição impede que candidatos em campanha utilizem essas ocasiões para ganhar visibilidade e favorecer suas candidaturas.
3. Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Meios de comunicação oficiais não podem exibir nomes, slogans, símbolos ou qualquer elemento que identifique autoridades, governos ou administrações que estejam em disputa eleitoral. Isso inclui sites e canais de comunicação governamentais, garantindo uma separação clara entre a administração pública e a campanha eleitoral.
4. Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos entre a União, estados e municípios. Esta proibição não se aplica a situações de emergência, calamidade pública ou quando há uma obrigação formal preexistente para a execução de obras ou serviços em andamento com cronograma prefixado.
5. Publicidade Institucional e Pronunciamentos
Está vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência determinados pela Justiça Eleitoral. A publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos também está proibida, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.
6. Nomeação ou Exoneração de Servidores Públicos
Até a posse dos eleitos, é vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.
Cessão de Funcionários à Justiça Eleitoral
A partir deste sábado, órgãos e entidades da administração pública podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, quando solicitado pelos tribunais eleitorais, em casos específicos e de forma motivada. Esta medida é válida até 6 de janeiro de 2025 para locais onde houver apenas o primeiro turno das eleições e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.
Datas Importantes
O primeiro turno das eleições municipais de 2024 acontecerá no dia 6 de outubro, e o segundo turno, se necessário, no dia 27 de outubro. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos. Para os demais cidadãos, o voto é obrigatório a partir dos 18 anos.
Essas restrições são fundamentais para assegurar um processo eleitoral justo e equilibrado, evitando o uso indevido da máquina pública e promovendo uma disputa equitativa entre os candidatos. Acompanhe as próximas etapas das eleições e exerça seu direito ao voto de forma consciente.