A Resolução CD/FNDE nº 7, de 2 de maio de 2024 estabelece uma nova ferramenta para operacionalizar a prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Essa resolução altera também a Resolução CD/FNDE nº 6, de 8 de maio de 2020, relacionada ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Vamos analisar os principais pontos dessa resolução e o impacto que ela terá na gestão de recursos da educação no Brasil.
Solução BB Gestão Ágil para Gerenciamento de Recursos
A nova resolução introduz a Solução BB Gestão Ágil, uma ferramenta do Banco do Brasil destinada a reunir informações de receitas, gastos, aplicações financeiras e documentos de despesas para programas desenvolvidos no âmbito do FNDE. O objetivo é proporcionar uma maior transparência e eficiência no processo de prestação de contas, permitindo o monitoramento em tempo real.
Programas Abrangidos pela Resolução
A resolução abrange vários programas desenvolvidos no âmbito do FNDE, incluindo:
– Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE): que trata da alimentação escolar para alunos da educação básica.
– Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE): que visa apoiar o transporte escolar de alunos.
– Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE): destinado a repassar recursos diretamente às escolas para melhorias.
– Outros programas, como o Pronatec, Programa de Apoio à Educação Infantil, entre outros.
Implementação da Solução BB Gestão Ágil
Os programas abrangidos pela resolução deverão migrar para a Solução BB Gestão Ágil em até 60 dias após a publicação da resolução, com possibilidade de prorrogação a critério do FNDE. Para o PDDE, as entidades responsáveis devem registrar as informações financeiras do exercício de 2023 até 31 de agosto de 2024 e do período de janeiro a junho de 2024.
Categorização de Despesas e Prestação de Contas
Para os programas mencionados, o FNDE emitirá portarias com a categorização de despesas para efeitos de comprovação na Solução BB Gestão Ágil, dentro de 60 dias após a publicação da resolução. Na ausência dessas portarias, será utilizada a mesma categorização do módulo de prestação de contas online do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC)*.
Comprovação de Despesas e Monitoramento
O FNDE monitorará a execução dos programas a partir dos dados apresentados pelas entidades e unidades na Solução BB Gestão Ágil. A resolução estabelece alertas para a ausência de comprovação de despesas ou divergências nas informações apresentadas, podendo resultar na suspensão do repasse de parcelas seguintes até que as pendências sejam resolvidas.
Responsabilidades das Entidades Executoras
A resolução estabelece responsabilidades claras para as Entidades Executoras (EEx), Unidades Executoras Próprias (UEx) e Entidades Mantenedoras (EM) do PDDE. Essas entidades devem registrar e analisar as prestações de contas, bem como cumprir os prazos estabelecidos pela resolução para garantir a continuidade dos repasses e a transparência na execução financeira.
Consequências do Não Cumprimento
O não cumprimento das exigências de comprovação de despesas e prestação de contas pode resultar em consequências sérias, como a suspensão dos repasses ao programa, a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e outras medidas de exceção para recuperação de créditos em favor da União. As entidades responsáveis pela gestão dos programas devem ficar atentas aos prazos e procedimentos estabelecidos para evitar problemas futuros.