O Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação teve um fechamento promissor em 22 de dezembro de 2023, com um grande número de estados e municípios expressando interesse na retomada de obras paralisadas e inacabadas na área da educação. Um total de 3.783 solicitações foi registrado através do Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Esse resultado é resultado de duas fases distintas de abertura para repactuações com os entes federados ao longo do ano anterior.
A primeira fase, regulamentada pela Medida Provisória nº 1.174/2023, recebeu 2.905 manifestações. Já a segunda fase, encerrada em 22 de dezembro, foi baseada na Lei nº 14.719, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 1º de novembro, e contou com 878 pedidos.
Esse esforço ambicioso do governo federal, uma iniciativa conjunta do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), representa um investimento significativo de aproximadamente R$ 3,8 bilhões. Esses recursos serão direcionados para obras em escolas de educação infantil, ensino fundamental e profissionalizante, incluindo reformas, ampliações de estruturas educacionais, além de quadras e coberturas de quadras esportivas. Com a expectativa de conclusão em 24 meses a partir da retomada, e a possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período, estima-se a criação de aproximadamente 741,6 mil novas vagas nas redes públicas de ensino em todo o país.
Próximas Etapas: Compromisso e Transparência
Para assegurar a efetiva execução do Pacto, estados, municípios e o DF devem observar atentamente os prazos estabelecidos na regulamentação:
– As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE até 31 de dezembro de 2023 poderão ser respondidas pelos entes até o dia 30 de abril de 2024.
– As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE após 31 de dezembro de 2023 poderão ser respondidas pelos entes até o dia 1º de junho de 2024.
– As diligências adicionais realizadas pelo FNDE terão o prazo de até 60 dias para atendimento pelos entes federados.
Concluída a fase de diligências e obtida a aprovação técnica do pedido de pactuação, o FNDE seguirá com a análise de disponibilidade orçamentária e financeira, considerando os critérios prioritários definidos na legislação. Com a conclusão bem-sucedida de todo esse processo e o parecer positivo do FNDE, a autarquia disponibilizará os instrumentos necessários para a assinatura do ente no Simec, marcando mais um passo crucial na concretização do Pacto pela Retomada.