Novo Prazo para Atendimento das Diligências Técnicas
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) anunciou uma prorrogação no prazo para atendimento das diligências técnicas iniciais relacionadas ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e Serviços de Engenharia na Educação Básica e Profissional. Agora, os responsáveis terão até o dia 30 de abril de 2024 para cumprir com essas obrigações, proporcionando maior flexibilidade aos envolvidos.
Mudanças no Modelo de Prestação de Contas
O FNDE está passando por transformações significativas no modelo atual de prestação de contas dos programas educacionais. Isso ocorrerá por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas do FNDE – SIGPC Contas Online. Os prazos iniciais estabelecidos para 2024, como os do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), entre outros programas federais, passarão por ajustes.
Orientações da Confederação Nacional de Municípios (CNM)
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância de estar atento às mudanças. Conforme comunicado no portal do FNDE, os prazos atuais não serão considerados enquanto a opção de envio não estiver disponível. Nesse sentido, é crucial aguardar a publicação de resoluções relacionadas ao tema. A CNM ressalta a necessidade dos gestores acompanharem as medidas subsequentes na página oficial do FNDE para garantir a conformidade com as novas diretrizes.
Essas alterações representam uma evolução no cenário educacional e reforçam a importância de manter-se atualizado para garantir o pleno cumprimento das obrigações e o sucesso na gestão dos programas educacionais.