A medida prevê ações conjuntas entre serviços educacionais, de saúde e assistência social
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, assinaram, nesta terça-feira (16), a Lei nº 14.819/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares.
A Lei implementa a Política como estratégia para a integração e articulação das áreas de educação e saúde no desenvolvimento de ações de promoção, prevenção e atenção psicossocial no âmbito das escolas, e é voltada para o bem-estar social de toda a comunidade escolar, incluindo alunos, professores e demais profissionais que atuam nas instituições de ensino, e pais e responsáveis.
A legislação determina oferta de serviços de atenção psicossocial nas escolas, compartilhamento de informações para sensibilizar a sociedade sobre a importância do tema, bem como outras ações de promoção da saúde mental.
A execução da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares será articulada com o Programa Saúde na Escola (PSE), já operado nas redes de ensino.
Plano de trabalho
Os Grupos de Trabalho Institucional do PSE serão responsáveis pelo desenvolvimento das ações nos territórios, com a participação obrigatória de representantes da atenção básica e da comunidade escolar. Será facultada a participação dos serviços de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e da rede de atenção psicossocial, quando requerida pelos Grupos de Trabalho.
Entre as diretrizes para a implementação da política, estão a participação da comunidade escolar e da comunidade na qual a escola está inserida; a interdisciplinaridade e a intersetorialidade das ações; a ampla integração da comunidade escolar com as equipes de atenção primária à saúde; a garantia de oferta de serviços de atenção psicossocial para a comunidade escolar; a promoção de espaços de reflexão e comunicação; e a participação dos estudantes como sujeitos ativos no processo de construção da atenção psicossocial.
A União deverá fomentar e promover ações para a execução dos objetivos e das diretrizes da Lei, bem como para subsidiar as ações dos Grupos de Trabalho Institucional do PSE. Também terá de priorizar regiões mais vulneráveis, carentes e com mais dificuldade para alcançar os objetivos da política.
Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Conheça a lei: https://shre.ink/rj7R