
No dia 1º de dezembro de 2025 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução CD/FNDE nº 18, que altera o artigo 16 da Resolução nº 7/2024 e redefine os prazos para utilização dos saldos financeiros remanescentes em programas educacionais nacionais.
Principais pontos da mudança
· Prazo estendido: os saldos financeiros existentes ao final de cada exercício poderão ser reprogramados e utilizados até o 10º dia útil de fevereiro do exercício seguinte.
· Início da aplicação: a regra passa a valer a partir do exercício de 2027.
· Programas contemplados: apenas os previstos nos incisos I, II e III do §1º da Resolução nº 7/2024.
· Exceção: as ações integradas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) continuam regidas por normativos próprios.
· Créditos financeiros: só serão efetuados em contas com saldos zerados, garantindo maior controle e transparência.
Impacto para gestores educacionais
Essa alteração traz mais previsibilidade e organização para o planejamento financeiro das escolas e secretarias de educação, permitindo que recursos não utilizados no exercício anterior possam ser aplicados logo no início do ano seguinte.
Para gestores, é essencial revisar os normativos e ajustar os cronogramas de execução financeira, garantindo que nenhum recurso fique parado ou seja perdido por falta de utilização dentro do prazo.
Baixe aqui a Resolução nº 18/2025
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