Resolução Cepar nº 29/2026 define diretrizes para o planejamento educacional, a assistência técnica e financeira da União e a execução de iniciativas voltadas à melhoria da Educação Básica pública.
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novas diretrizes para o quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), denominado Novo PAR. As regras foram publicadas por meio da Resolução Cepar nº 29, de 13 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026.
O ato regulamenta aspectos relacionados ao diagnóstico, ao planejamento e à gestão das políticas educacionais, além de estabelecer procedimentos para a assistência técnica e financeira voluntária da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e representa uma referência importante para as redes públicas de ensino que precisam organizar suas demandas, estabelecer prioridades e planejar ações para melhorar a qualidade da educação.
O que é o Plano de Ações Articuladas (PAR)?
O Plano de Ações Articuladas é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão educacional que busca fortalecer a colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Seu objetivo é apoiar a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da Educação Básica, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Por meio do PAR, os entes federativos podem identificar necessidades, definir objetivos, estabelecer metas e organizar ações destinadas ao desenvolvimento de suas redes de ensino.
A assistência técnica e financeira voluntária da União será realizada, em regra, por meio do Novo PAR, ressalvadas as exceções previstas em legislação específica. A adesão é voluntária e ocorre com a conclusão da etapa de planejamento, conforme estabelecido na resolução.
Novo PAR: ciclo de planejamento e vigência
A Resolução Cepar nº 29/2026 apresenta uma particularidade importante em relação ao período de execução. O artigo 1º faz referência ao ciclo 2025–2028, enquanto o artigo 3º estabelece validade de cinco anos, abrangendo os exercícios de 2025 a 2029.
O texto também prevê a possibilidade de prorrogação por até um ano, mediante justificativa e decisão do Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas (Cepar).
Essa diferença entre o período indicado para o ciclo e a vigência estabelecida no artigo 3º merece atenção dos gestores e das equipes responsáveis pelo planejamento, especialmente na organização dos cronogramas e das metas plurianuais.
As seis etapas do Novo PAR
O Novo PAR está estruturado em seis etapas, que orientam o processo de organização, execução e acompanhamento das ações educacionais.

  • Etapa preparatória
    Organiza as condições necessárias para iniciar o processo de planejamento e mobiliza os responsáveis pela gestão educacional.
  • Diagnóstico
    Permite identificar as necessidades e os desafios da rede de ensino a partir de informações e indicadores educacionais.
  • Planejamento
    Consiste na definição de objetivos, metas anuais e ações que integrarão o plano executivo plurianual.
  • Execução
    Compreende a realização das ações planejadas, observadas as condições, os procedimentos e os recursos disponíveis.
  • Monitoramento
    Acompanha o desenvolvimento das ações e permite verificar o cumprimento das metas e a necessidade de ajustes.
  • Prestação de contas
    Aplica-se aos casos em que houver assistência financeira federal, conforme as regras pertinentes à utilização e à comprovação dos recursos recebidos.
    Quais são as dimensões do Novo PAR?
    Os instrumentos de diagnóstico e planejamento estão organizados em quatro dimensões estratégicas:
    · Gestão educacional:organização, planejamento e aprimoramento da gestão das redes públicas de ensino.
    · Formação de profissionais da educação:desenvolvimento e qualificação dos profissionais que atuam nas redes.
    · Práticas pedagógicas e avaliação:fortalecimento dos processos de ensino e aprendizagem e dos mecanismos de avaliação educacional.
    · Infraestrutura física e recursos pedagógicos:melhoria dos espaços escolares, dos equipamentos e dos materiais utilizados no processo educativo.
    Essa estrutura permite que os entes federativos analisem suas necessidades de forma integrada, considerando tanto os aspectos administrativos quanto as condições de ensino e aprendizagem.
    Diagnóstico educacional e planejamento baseado em dados
    Um dos pontos relevantes da resolução é a utilização de painéis com dados oficiais para subsidiar o diagnóstico das redes públicas de ensino.
    Esses painéis contemplarão informações sobre o contexto educacional, os resultados alcançados, os insumos disponíveis e o financiamento da educação. O acesso será público e não exigirá cadastro.
    A resolução também prevê a desagregação dos indicadores, salvo impossibilidade técnica, considerando critérios como etapa e modalidade de ensino, raça/cor, sexo, nível socioeconômico dos estudantes e escola.
    Além disso, os entes federativos deverão responder a um questionário, etapa necessária para avançar no planejamento.
    Com base no diagnóstico, será elaborado um plano executivo plurianual, contendo objetivos, metas anuais e ações. Na prática, esse processo exige que as equipes técnicas conheçam a realidade da rede, analisem os indicadores e estabeleçam prioridades coerentes com as necessidades identificadas.
    Como funcionará a assistência financeira do Novo PAR?
    A assistência financeira será operacionalizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mediante termo de compromisso, sem necessidade de celebração de convênio, conforme as regras estabelecidas na resolução.
    O procedimento compreende diferentes fases:
    1. Abertura de chamamento, com critérios previamente aprovados pelo Cepar.
    2. Seleção das propostas apresentadas.
    3. Análise técnica de mérito pela área responsável.
    4. Análise técnica financeira, realizada exclusivamente pelo FNDE.
    5. Celebração do termo de compromisso.
    6. Execução das ações aprovadas.
    7. Prestação de contas dos recursos recebidos.
  • A existência dessas etapas reforça a importância da preparação técnica das propostas, da organização documental e do acompanhamento da execução.
    A apresentação de uma demanda no planejamento, por si só, não significa garantia de recebimento de recursos. A concessão da assistência financeira depende dos procedimentos de seleção, das análises aplicáveis e da disponibilidade orçamentária.
    No caso das emendas parlamentares, a resolução estabelece a observância dos procedimentos gerais, sem aplicação de critérios de priorização.
    Quais iniciativas poderão receber recursos?
    O Anexo II da resolução relaciona 36 iniciativas financiáveis, abrangendo diferentes necessidades das redes públicas de ensino.
    Entre os exemplos estão:
    · Aquisição de veículos para transporte escolar;
    · Veículos destinados ao acompanhamento pedagógico;
    · Mobiliário e equipamentos escolares;
    · Equipamentos de climatização;
    · Materiais escolares;
    · Implantação de laboratórios;
    · Formação continuada de profissionais da educação;
    · Construção e ampliação de escolas e creches.
    A relação contempla ações relacionadas à infraestrutura, aos recursos pedagógicos, à formação profissional e às condições de funcionamento das unidades escolares.
    A possibilidade de financiamento de cada iniciativa deve ser analisada conforme as regras específicas, os critérios dos chamamentos e os requisitos aplicáveis à proposta.
    Assistência técnica também integra o Novo PAR
    Além do apoio financeiro, o Novo PAR prevê assistência técnica às redes públicas de ensino.
    Essa modalidade pode envolver ações de formação, disponibilização de sistemas de gestão, consultorias e materiais de orientação.
    O apoio técnico é relevante para fortalecer a capacidade de planejamento e execução das redes, contribuindo para que gestores e equipes educacionais desenvolvam suas ações com maior organização e alinhamento às diretrizes nacionais.
    Atendimento excepcional em situações de calamidade pública
    A Resolução Cepar nº 29/2026 também prevê a possibilidade de abertura de chamamentos específicos para entes federativos atingidos por calamidade pública ou emergência climática reconhecida por decreto.
    Nesses casos, o ente deverá encaminhar à Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC) a documentação exigida, que inclui:
    · Ofício formal;
    · Relatório fotográfico;
    · Cópia do decreto de reconhecimento da situação;
    · Laudo da Defesa Civil;
    · Lista das demandas identificadas.
    O atendimento estará condicionado à disponibilidade orçamentária e à observância dos procedimentos previstos.
    A medida possibilita um tratamento específico para situações excepcionais que comprometam a infraestrutura escolar e o funcionamento das redes públicas de ensino.
    O que acontece com os termos de compromisso do PAR 4?
    A resolução preserva a aplicação da Resolução Cepar nº 2/2024 aos termos de compromisso do quarto ciclo do PAR que ainda estejam em vigor.
    Isso significa que os gestores devem observar as regras correspondentes ao ciclo de origem dos instrumentos, evitando confundir os procedimentos aplicáveis aos compromissos anteriores com aqueles estabelecidos para o Novo PAR.
    O que os gestores municipais e estaduais devem fazer?
    Diante das novas diretrizes, é recomendável que as secretarias de educação e suas equipes técnicas adotem algumas providências:
  • Organizar as informações da rede:reunir dados educacionais, indicadores, informações sobre infraestrutura, recursos pedagógicos e necessidades das unidades escolares.
  • Revisar as prioridades:identificar os principais desafios e estabelecer objetivos compatíveis com o diagnóstico realizado.
  • Preparar as equipes responsáveis:definir atribuições e assegurar que os profissionais envolvidos conheçam as etapas do Novo PAR.
  • Estruturar o planejamento plurianual:formular metas anuais e ações alinhadas às necessidades identificadas e às dimensões previstas na resolução.
  • Acompanhar os chamamentos:verificar a publicação dos critérios, os requisitos de participação, os prazos e as iniciativas efetivamente contempladas.
  • Fortalecer os controles de execução:organizar documentos, registros e mecanismos de monitoramento para apoiar a execução e a prestação de contas, quando houver assistência financeira.
    Essas providências contribuem para que a rede esteja mais preparada para participar das oportunidades de assistência técnica e financeira disponibilizadas no âmbito do plano.
    Conclusão
    A Resolução Cepar nº 29/2026 estabelece as diretrizes do quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas e reforça a importância do diagnóstico, do planejamento estruturado e do acompanhamento das políticas educacionais.
    Para estados e municípios, compreender as regras do Novo PAR é fundamental para identificar necessidades, organizar prioridades e preparar propostas consistentes para as iniciativas de assistência técnica e financeira.
    O planejamento baseado em dados, a qualificação das equipes e o acompanhamento dos procedimentos previstos na regulamentação são elementos importantes para fortalecer a gestão educacional e ampliar a capacidade das redes públicas de ensino de executar ações voltadas à melhoria da Educação Básica.
    A Melhor Consultoria acompanha as atualizações das políticas públicas educacionais e as normas que orientam a gestão dos recursos destinados à educação. Manter-se informado é um passo importante para que gestores e equipes técnicas possam planejar suas ações com segurança e responsabilidade.

Fonte:Resolução Cepar nº 29, de 13 de outubro de 2026. Publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026.

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