
Resolução Cepar nº 29/2026 define diretrizes para o planejamento educacional, a assistência técnica e financeira da União e a execução de iniciativas voltadas à melhoria da Educação Básica pública.
O Ministério da Educação (MEC) estabeleceu novas diretrizes para o quinto ciclo do Plano de Ações Articuladas (PAR), denominado Novo PAR. As regras foram publicadas por meio da Resolução Cepar nº 29, de 13 de outubro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2026.
O ato regulamenta aspectos relacionados ao diagnóstico, ao planejamento e à gestão das políticas educacionais, além de estabelecer procedimentos para a assistência técnica e financeira voluntária da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e representa uma referência importante para as redes públicas de ensino que precisam organizar suas demandas, estabelecer prioridades e planejar ações para melhorar a qualidade da educação.
O que é o Plano de Ações Articuladas (PAR)?
O Plano de Ações Articuladas é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão educacional que busca fortalecer a colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Seu objetivo é apoiar a implementação de políticas públicas voltadas à melhoria da Educação Básica, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE).
Por meio do PAR, os entes federativos podem identificar necessidades, definir objetivos, estabelecer metas e organizar ações destinadas ao desenvolvimento de suas redes de ensino.
A assistência técnica e financeira voluntária da União será realizada, em regra, por meio do Novo PAR, ressalvadas as exceções previstas em legislação específica. A adesão é voluntária e ocorre com a conclusão da etapa de planejamento, conforme estabelecido na resolução.
Novo PAR: ciclo de planejamento e vigência
A Resolução Cepar nº 29/2026 apresenta uma particularidade importante em relação ao período de execução. O artigo 1º faz referência ao ciclo 2025–2028, enquanto o artigo 3º estabelece validade de cinco anos, abrangendo os exercícios de 2025 a 2029.
O texto também prevê a possibilidade de prorrogação por até um ano, mediante justificativa e decisão do Comitê Estratégico do Plano de Ações Articuladas (Cepar).
Essa diferença entre o período indicado para o ciclo e a vigência estabelecida no artigo 3º merece atenção dos gestores e das equipes responsáveis pelo planejamento, especialmente na organização dos cronogramas e das metas plurianuais.
As seis etapas do Novo PAR
O Novo PAR está estruturado em seis etapas, que orientam o processo de organização, execução e acompanhamento das ações educacionais.
Fonte:Resolução Cepar nº 29, de 13 de outubro de 2026. Publicada no Diário Oficial da União em 15 de outubro de 2026.
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