É fundamental observar as orientações a seguir quando uma escola contemplada com recursos do PDDE Água, nos ciclos de 2021 a 2024, tiver seu CNPJ desativado por ato do Secretário Municipal de Educação. Nestes casos, devem ser adotadas providências específicas para assegurar o uso regular dos recursos.
O Ministério da Educação (MEC) reforça que a responsabilidade pela correta execução e prestação de contas é do ente federado (município). É imprescindível haver planejamento administrativo, respeito às normas legais vigentes e transparência, garantindo sempre o direito à educação com qualidade e continuidade para todos os estudantes.

  1. Diretrizes Gerais
    O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) tem por objetivo promover melhorias na infraestrutura e nas práticas pedagógicas das escolas do campo, indígenas e quilombolas, fortalecendo o direito à educação com equidade.
    Importante: O fechamento de escolas não é recomendado pelo MEC. Contudo, caso ocorra a desativação da escola, os recursos só poderão ser utilizados se os estudantes forem realocados para outra escola do campo, indígena ou quilombola.
  2. Condições para Utilização dos Recursos
    Para que os valores em conta possam ser utilizados legalmente:
    A Unidade Executora (UEx) da escola desativada deve permanecer com CNPJ ativo, mesmo após a paralisação das atividades.
    A escola que receber os estudantes deverá:
    Estar regularmente constituída como UEx, com representante legal eleito e com mandato vigente;
    Cumprir o mesmo objeto de aplicação dos recursos, conforme os programas PDDE Campo e PDDE Água.
    Atenção: Se os alunos forem transferidos para uma escola urbana, os recursos não poderão ser utilizados pela nova unidade.
  3. Base Legal
    Segundo a Resolução FNDE nº 15/2021, Art. 41, inciso II, alínea b:
    “Admite-se a utilização dos recursos pela UEx da escola desativada em benefício da escola que venha a receber a maioria dos estudantes realocados.”
  4. Responsabilidades do Gestor Municipal
    Ao decidir pela desativação de uma escola pública, o dirigente municipal deve:
    Justificar o ato com base em critérios pedagógicos, administrativos ou estruturais;
    Garantir a continuidade do direito à educação, assegurando:
    Vagas em outra escola pública da mesma modalidade;
    Transporte escolar, alimentação e continuidade pedagógica;
    Consultar e dialogar com a comunidade escolar;
    Formalizar a decisão por meio de ato normativo (decreto, portaria ou resolução);
    Comunicar formalmente aos órgãos competentes: FNDE, Censo Escolar, entre outros;
    Manter documentação comprobatória, especialmente aditivos de ata, que serão exigidos na prestação de contas ao FNDE.
    Alerta: O descumprimento dessas exigências pode configurar abuso de poder ou omissão, sujeitando o gestor a ações judiciais e impedindo o repasso de novos recursos federais.

 

© 2025 Melhor Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda– CNPJ: 33.492.933/0001-00 . Todos os direitos reservados. As imagens aqui divulgadas, marca e logotipo são de propriedade da Melhor Consultoria E Assessoria Empresarial Ltda, sendo vetada sua reprodução, total ou parcial, sem a expressa autorização.