
É fundamental observar as orientações a seguir quando uma escola contemplada com recursos do PDDE Água, nos ciclos de 2021 a 2024, tiver seu CNPJ desativado por ato do Secretário Municipal de Educação. Nestes casos, devem ser adotadas providências específicas para assegurar o uso regular dos recursos.
O Ministério da Educação (MEC) reforça que a responsabilidade pela correta execução e prestação de contas é do ente federado (município). É imprescindível haver planejamento administrativo, respeito às normas legais vigentes e transparência, garantindo sempre o direito à educação com qualidade e continuidade para todos os estudantes.
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