O cenário educacional brasileiro está em constante transformação, e as recentes regulamentações do Ministério da Educação (MEC) e do Conselho Nacional de Educação (CNE) apontam para uma virada estratégica em direção à Educação Integral em Tempo Integral. Três documentos-chave – a Emenda Constitucional nº 135/2024, a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 e o Ofício Circular nº 27/2025 – consolidam uma nova fase, com implicações diretas para a gestão escolar, o planejamento pedagógico e, fundamentalmente, para o desenvolvimento dos estudantes.

A Base Legal e o Financiamento:

O alicerce dessa nova política é a Emenda Constitucional nº 135, de 2024[cite: 285, 286]. Promulgada em 20 de dezembro de 2024, a emenda estabelece que, a partir de 2026, no mínimo 4% dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) deverão ser destinados por estados, Distrito Federal e municípios à criação de matrículas em tempo integral na educação básica. Essa medida garante o financiamento necessário para a expansão e consolidação da Educação Integral.

O Que Muda na Prática Escolar?

Para regulamentar a aplicação da emenda, o CNE instituiu a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025. Essa resolução estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral. De acordo com o documento, a jornada escolar deverá ter uma carga horária mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais. Além disso, a Educação Integral vai muito além da ampliação da carga horária; ela articula as etapas da Educação Básica, como Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, assegurando o desenvolvimento integral dos alunos em seus aspectos cognitivos, físicos, emocionais, sociais, éticos, culturais e ambientais.

As diretrizes se dividem em seis dimensões estratégicas , que abrangem desde o acesso e a permanência dos estudantes com equidade , até a valorização e o desenvolvimento profissional de educadores e o monitoramento e avaliação. A resolução também destaca a importância de uma gestão democrática , com a participação da comunidade escolar no planejamento , e a articulação intersetorial com outras políticas públicas, como saúde, cultura, esporte e assistência social.

Impacto Imediato para os Sistemas de Ensino:

O MEC, por sua vez, já está em ação. O Ofício Circular nº 27/2025/DIFOR/SEB/SEB-MEC, datado de 19 de agosto de 2025, informa o encerramento do prazo para adesão ao Programa Escola e Comunidade (PROEC) e o envio dos Projetos de Formação.O documento ressalta o agradecimento ao “expressivo engajamento” das secretarias de educação e informa que o pagamento de projetos do primeiro lote já foi solicitado ao FNDE. Escolas que ainda não enviaram seus projetos podem fazê-lo até 31 de agosto de 2025, para possível inclusão em um segundo lote de repasses.

Oportunidades e Próximos Passos:

Para as redes de ensino, as novas diretrizes representam um convite à inovação e a uma profunda revisão de seus modelos de trabalho. A Resolução CNE/CEB nº 7/2025 exige que os sistemas de ensino revisem e atualizem seus normativos sobre Educação Integral em Tempo Integral no prazo de 180 dias a partir de sua publicação.

A Melhor Consultoria está pronta para auxiliar sua rede de ensino ou instituição a navegar por essas mudanças. Oferecemos suporte especializado na adaptação dos Projetos Político-Pedagógicos (PPP), na implementação das diretrizes de gestão democrática e na elaboração de estratégias curriculares alinhadas à nova legislação. O futuro da educação integral é agora, e o planejamento estratégico é a chave para o sucesso.

Baixe aqui os documentos:

EMENDA CONSTITUCIONAL 135-2024 – TEMPO INTEGRAL 2026

https://melhorconsultoria.com/wp-content/uploads/2025/08/EMENDA-CONSTITUCIONAL-135-2024-TEMPO-INTEGRAL-2026.pdf

RESOLUÇÃO CNE_CEB Nº 7, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 – RESOLUÇÃO CNE_CEB Nº 7, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 – DOU – Imprensa Nacional

https://melhorconsultoria.com/wp-content/uploads/2025/08/RESOLUCAO-CNE_CEB-No-7-DE-1o-DE-AGOSTO-DE-2025-RESOLUCAO-CNE_CEB-No-7-DE-1o-DE-AGOSTO-DE-2025-DOU-Imprensa-Nacional.pdf

SEI_6077725_Oficio_Circular_27+(1)_250820_215858

https://melhorconsultoria.com/wp-content/uploads/2025/08/SEI_6077725_Oficio_Circular_271_250820_215858.pdf

 

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