O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN/MF), divulgou um comunicado importante sobre a habilitação dos entes federativos à Complementação-VAAT para o ano de 2026, conforme previsto na Lei nº 14.113/2020.
Prazo Final
Data limite para envio das informações de 2024:31 de agosto de 2025
Sistemas obrigatórios:
SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação)
SICONFI (Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro)
Situação Atual (em 18/08/2025)
· 132 entes federativos (estados e municípios) ainda não enviaram os dados exigidos.
· Sem esse envio, não estarão habilitados ao cálculo do VAAT, que determina a elegibilidade à complementação da União.
Requisitos Legais
· Conforme o art. 13, §4º da Lei nº 14.113/2020, apenas os entes que disponibilizarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais estarão habilitados.
· A habilitação é pré-requisito, mas não garante o recebimento da complementação. O VAAT de cada ente deve ser inferior ao VAAT-MIN nacional para que haja direito aos recursos.
Orientação
É essencial que Prefeitos Municipais e Secretários de Educação sejam informados e orientados sobre a urgência do envio dos dados, sob pena de exclusão do cálculo do VAAT 2026.
A lista atualizada dos entes inabilitados está disponível no https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/financiamento/fundeb/2026
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